R E S O L
U Ç Ã O N°
347/95-CAD
Nega
provimento a solicitação de acadêmica de curso de especialização.
Considerando
o contido no protocolizado n° 4574/95;
considerando
a cláusula sétima do Termo de Condições de Matrícula do Curso de Especialização
em Língua Inglesa – turma IV,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação da acadêmica Zilda Bego, do curso de
especialização em Língua Inglesa - turma IV, de isenção das mensalidades do
referido curso.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de agosto de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.