R E S O L U Ç Ã O N° 347/95-CAD

 

Nega provimento a solicitação de acadêmica de curso de especialização.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 4574/95;

considerando a cláusula sétima do Termo de Condições de Matrícula do Curso de Especialização em Língua Inglesa – turma IV,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da acadêmica Zilda Bego, do curso de especialização em Língua Inglesa - turma IV, de isenção das mensalidades do referido curso.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de agosto de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.