R E S O L
U Ç Ã O N°
348/95-CAD
Dá
provimento a solicitação de acadêmica de curso de especialização.
Considerando
o contldo no protocolizado n° 4623/95 e
no Ofício n°
005/95-PGD,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dada
provimento à solicitação da acadêmica Rosane Aparecida dos Santos, do
curso de especilização em Geografia do Estado do Paraná, de cancelamento das
mensalidades do curso de especilização em eografia do Paraná, por não ter
concluído o curso de graduação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de agosto de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.