R E S O L U Ç Ã O N° 348/95-CAD

 

Dá provimento a solicitação de acadêmica de curso de especialização.

 

Considerando o contldo no protocolizado n° 4623/95 e no Ofício n° 005/95-PGD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dada provimento à solicitação da acadêmica Rosane Aparecida dos Santos, do curso de especilização em Geografia do Estado do Paraná, de cancelamento das mensalidades do curso de especilização em eografia do Paraná, por não ter concluído o curso de graduação.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de agosto de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.