R E S O L U Ç Ã O N° 349/95-CAD

 

Dá provimento a pedido de reconsideração da Resolução n° 314/95-CAD.

 

Considerando o contido às fis. 608 a 610 do processo n° 1234/83 - 2° volume;

considerando a Resolução n° 314/95-CAD, que aprova a tabela de vagas para o Concurso Vestibular de 1996,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução 314/95-CAD, solicitado pelo Diretório Central dos Estudantes, pela União Nacional dos Estudantes - Vice-Regional Paraná e pela União Paranaense dos Estudantes Secundaristas, alterando-se a tabela de vagas para o Concurso Vestibular de 1996, como segue:

 

 

CURSOS

N° DE VAGAS

DE

PARA

CIÊNCIAS CONTÁBEIS – (Maringá)

FARMÁCIA

ZOOTECNIA

60

60

60

80

80

80

 

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de agosto de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.