R E S O L
U Ç Ã O N°
352/95-CAD
Aprova Convênio de Prestação
de serviços a ser celebrado entre a UEM/BANESTADO.
Considerando
o contido no processo n° 1351/95,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o Convênio de Prestação de Serviços a ser celebrado entre esta
instituição e o Banco do Estado do Paraná S/A, objetivando a efetuação de
débitos em contra corrente, de conveniados credenciados e indicados pela UEM.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de agosto de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.