R E S O L U Ç Ã O N° 352/95-CAD

 

Aprova Convênio de Prestação de serviços a ser celebrado entre a UEM/BANESTADO.

 

Considerando o contido no processo n° 1351/95,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Prestação de Serviços a ser celebrado entre esta instituição e o Banco do Estado do Paraná S/A, objetivando a efetuação de débitos em contra corrente, de conveniados credenciados e indicados pela UEM.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de agosto de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.