R E S O L
U Ç Ã O N° 354/95-CAD
Autoriza afastamento
não-remunerado de servidora do DBC.
Considerando
o contido às fls. 69 a 71 do processo n° 0666/85,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado a afastamento não-remunerado da servidora Merci Mikie Inazava,
lotada no Departamento de Biologia Celular e Genética, por 1 (um) ano, pelo
período de 15.9.95 a 14.9.96, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de agosto de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.