R E S O L U Ç Ã O N° 354/95-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de servidora do DBC.

 

Considerando o contido às fls. 69 a 71 do processo n° 0666/85,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado a afastamento não-remunerado da servidora Merci Mikie Inazava, lotada no Departamento de Biologia Celular e Genética, por 1 (um) ano, pelo período de 15.9.95 a 14.9.96, com substituição.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de agosto de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.