R E S O L
U Ç Ã O N°
355/95-CAD
Autoriza
afastamento não-remunerado de servidor da DSM.
Considerando
o contido às fls. 76 e 77 do processo n° 1467/78;
considerando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o afastamento não-remunerado do servidor João Batista Rodrigues
da Silva, lotado na Diretoria de Serviços e Manutenção, por 1 (um) ano,
pelo período de 16.08.95 a 15.08.96, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de agosto de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.