R E S O L
U Ç Ã O N°
356/95-CAD
Prorroga
afastamento para pós-graduação de servidor da PEC.
Considerando
o contido às fls. 21 a 26 do processo n° 371/94;
considerando
o disposto no inciso II do art. 14 da Resolução n° 166/88-CAD,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
prorrogado o afastamento do servidor Hideraldo Luiz Grosso, lotado na
Diretoria de Cultura/Coral Universitário, para dar continuidade ao curso de
pós-graduação na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em nível de
mestrado por 1 (um) ano, a partir de 1.8.95, sem substituição, com o
compromisso de repor o tempo de
afastamento pelos dois contratos de trabalho.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de agosto de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.