R E S O L U Ç Ã O N° 356/95-CAD

 

Prorroga afastamento para pós-graduação de servidor da PEC.

 

Considerando o contido às fls. 21 a 26 do processo n° 371/94;

considerando o disposto no inciso II do art. 14 da Resolução n° 166/88-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogado o afastamento do servidor Hideraldo Luiz Grosso, lotado na Diretoria de Cultura/Coral Universitário, para dar continuidade ao curso de pós-graduação na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em nível de mestrado por 1 (um) ano, a partir de 1.8.95, sem substituição, com o compromisso de repor o  tempo de afastamento pelos dois contratos de trabalho.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de agosto de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.