R E S O L U Ç Ã O N° 358/95-CAD

 

Prorroga prazo de afastamento para pós-graduação de docente do DLE e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 54 a 59 processo n° 585/93;

considerando a Resolução n° 459/92-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogado por mais 1 (um) ano, a partir de 1.3.96, o prazo de afastamento para pós-graduação do professor Aécio Flavio de Carvalho, lotado no Departamento de Letras, bem como aprovada a sua inclusão no Plano Anual de Capacitação Docente/96, para conclusão do curso de doutorado.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de agosto de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.