R E S O L
U Ç Ã O N°
358/95-CAD
Prorroga
prazo de afastamento para pós-graduação de docente do DLE e dá outras
providências.
Considerando
o contido às fls. 54 a 59 processo n° 585/93;
considerando
a Resolução n°
459/92-CAD,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
prorrogado por mais 1 (um) ano, a partir de 1.3.96, o prazo de afastamento para
pós-graduação do professor Aécio Flavio de Carvalho, lotado no Departamento de
Letras, bem como aprovada a sua inclusão no Plano Anual de Capacitação
Docente/96, para conclusão do curso de doutorado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de agosto de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.