R E S O L U Ç Ã O N° 360/95-CAD

 

Nega provimento a solicitação de aluno do ILG.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 7653/95;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do aluno Wagner Eduardo Cenerino, de trancamento de matrícula do curso de Língua Inglesa, ofertado pelo Instituto de Línguas.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de agosto de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.