R E S O L
U Ç Ã O N°
360/95-CAD
Nega provimento a solicitação de aluno do ILG.
Considerando
o contido no protocolizado n° 7653/95;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação do aluno Wagner Eduardo Cenerino, de
trancamento de matrícula do curso de Língua Inglesa, ofertado pelo Instituto de
Línguas.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de agosto de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.