R E S O L
U Ç Ã O N°
361/95-CAD
Dá
provimento a solicitação de reconsideração da DCT.
Considerando
o protocolizado n° 7478/95,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n°
316/95-CAD, solicitado pela Diretoria de Assuntos Comunitários, paraisenção do
pagamento das mensalidades do curso de Educação Pré-Escolar à servidora Maria
Paula da Silva Prado, Iotada na DCT/Creche.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de agosto de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.