R E S O L
U Ç Ã O N°
362/95-CAD
Aprova
Convênio celebrado entre a UEM/SEED.
Considerando
o contido às fls. n°s 3 a 11
do processo n° 1477/95,O
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o Termo de convênio de Análise e Classificação de Projetos celebrado
entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Educação, para execução do
Projeto Vale Saber.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de agosto de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.