R E S O L U Ç Ã O N° 362/95-CAD

 

Aprova Convênio celebrado entre a UEM/SEED.

 

Considerando o contido às fls. n°s 3 a 11 do  processo n° 1477/95,O

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Termo de convênio de Análise e Classificação de Projetos celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Educação, para execução do Projeto Vale Saber.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de agosto de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.