R E S O L
U Ç Ã O N°
364/95-CAD
Aprova Termo de Compromisso a ser celebrado
entre a UEM/UGF.
Considerando
o contido no processo n° 1352/95,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado TerMo de Compromisso entre esta instituição e a Universidade Gama
Filho, objetivando a implementação do curso Atividade Física e Desportiva para
Pessoas Portadoras de Deficiência Física.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de agosto de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.