R E S O L U Ç Ã O N° 364/95-CAD

 

Aprova Termo de Compromisso a ser celebrado entre a UEM/UGF.

 

Considerando o contido no processo n° 1352/95,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado TerMo de Compromisso entre esta instituição e a Universidade Gama Filho, objetivando a implementação do curso Atividade Física e Desportiva para Pessoas Portadoras de Deficiência Física.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de agosto de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.