R E S O L U Ç Ã O N° 365/95-CAD

 

Revoga Resolução n° 199/94-CAD e autoriza afastamento não-remunerado de docente do DQI.

 

Considerando o contido ás fls. 142 a 160 do processo n° 1152/86,

consideiando o disposto no art. 240 da Lei 6.170/74 – Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica revogada a Resolução n° 199/94-CAD.

Art. 2° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da professora Vilma Nurnberg, lotada no Departamento de Química, pelo período de 1.8.94 a 30.11.94.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de agosto de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.