R E S O L
U Ç Ã O N°
365/95-CAD
Revoga
Resolução n°
199/94-CAD e autoriza afastamento não-remunerado de docente do DQI.
Considerando
o contido ás fls. 142 a 160 do processo n° 1152/86,
consideiando
o disposto no art. 240 da Lei 6.170/74 – Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
revogada a Resolução n°
199/94-CAD.
Art. 2° Fica
autorizado o afastamento não-remunerado da professora Vilma Nurnberg,
lotada no Departamento de Química, pelo período de 1.8.94 a 30.11.94.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de agosto de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.