R E S O L U Ç Ã O N° 366/95-CAD

 

Nega provimento à solicitação de servidores lotados na BCE.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 5.900/95;

considerando o disposto no Art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação de servidores lotados na Biblioteca Central, de alteração da nomenclatura do cargo de Auxiliar de Biblioteca para o cargo de Auxiliar Administrativo.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de agosto de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.