R E S O L U Ç Ã O N° 366/95-CAD
Nega provimento à solicitação de servidores lotados na BCE.
Considerando
o contido no protocolizado n° 5.900/95;
considerando
o disposto no Art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação de servidores lotados na Biblioteca Central, de
alteração da nomenclatura do cargo de Auxiliar de Biblioteca para o cargo de
Auxiliar Administrativo.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.