R E S O L
U Ç Ã O N°
367/95-CAD
Aprova
alteração do período de afastamento de servidor da DSI.
Considerando
o contido às fls. 44 e 45 do processo n° 1497/82;
considerando
a Resolução n°
303/95-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
alterado o período de afastamento não-remunerado do servidor Sinval Tiburcio
Ferreira, lotado na Diretoria de Serviços Industriais, para o período de
17.9.95 a 16.9.96.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.