R E S O L U Ç Ã O N° 367/95-CAD

 

Aprova alteração do período de afastamento de servidor da DSI.

 

Considerando o contido às fls. 44 e 45 do processo n° 1497/82;

considerando a Resolução n° 303/95-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica alterado o período de afastamento não-remunerado do servidor Sinval Tiburcio Ferreira, lotado na Diretoria de Serviços Industriais, para o período de 17.9.95 a 16.9.96.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de agosto de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.