R E S O L U Ç Ã O N° 370/95-CAD

 

Aprova projeto do curso de Especialização em Educação Física.

 

Considerando o contido no processo n° 1029/95;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Educação Física, áreas de concentração: Educação Física Infantil, Educação Física Adaptada, Volibol e Natação, no que se refere aos aspectos orçamentários, na forma a seguir estabelecida:

- n° de participantes: mínimo de 10 e máximo de 15, por área de concentração;

- número de mensalidades: 12 (doze);

- valor da 1a mensalidade: R$ 68,80 (sessenta e oito reais e oitenta centavos), devendo as demais serem reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de agosto de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.