R E S O L
U Ç Ã O N°
370/95-CAD
Aprova
projeto do curso de Especialização em Educação Física.
Considerando
o contido no processo n° 1029/95;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Educação Física, áreas de concentração: Educação Física Infantil, Educação Física Adaptada, Volibol e Natação, no que se refere aos aspectos orçamentários, na forma a seguir estabelecida:
- n° de
participantes: mínimo de 10 e máximo de 15, por área de concentração;
- número
de mensalidades: 12 (doze);
- valor da
1a mensalidade: R$ 68,80 (sessenta e oito reais e oitenta centavos),
devendo as demais serem reajustadas de acordo com os índices oficiais do
governo.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.