R E S O L U Ç Ã O N° 371/95-CAD

 

Dá provimento a solicitação de reconsideração do DCE.

 

Considerando o protocolizado n° 8601/95;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 342/95-CAD, solicitado pelo Diretório Central dos Estudantes, alterando para R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), o valor da taxa de inscrição para Concurso Vestibular de 1996.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de agosto de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.