R E S O L
U Ç Ã O N°
371/95-CAD
Dá
provimento a solicitação de reconsideração do DCE.
Considerando
o protocolizado n° 8601/95;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n°
342/95-CAD, solicitado pelo Diretório Central dos Estudantes, alterando para R$
65,00 (sessenta e cinco reais), o valor da taxa de inscrição para Concurso
Vestibular de 1996.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.