R E S O L U Ç Ã O N° 372/95-CAD

 

Concede isenção da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular de 1996 a alunos oriundos da rede pública de ensino e dá outras providências.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 8604/95;

considerando a Resolução n° 010/88-CFE, de 30.6.83;

considerando o disposto no Art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica concedida a isenção da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular de 1996 da Universidade Estadual de Maringá para 30 (trinta) alunos oriundos de escolas da rede pública de ensino, selecionados pelo Diretório Central dos Estudantes, por intermédio do curso Pré-Vestibular Alternativo, de acordo com critérios estabelecidos pela Diretoria de Assuntos Comunitários, mediante o compromisso de contraprestação de serviços dos candidatos que vierem a ingressar na instituição.

Art. 2° A contraprestagao de serviços de que trata o artigo anterior será através da atuação, pelo benefíciário, como fiscal no concurso vestibular da Universidade Estadual de Maringá de 1997.

Parágrafo único. O valor da taxa de inscrição, atualizada, será abatida da remuneração atribuída aos fiscais no concurso vestibular.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de agosto de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.