Concede isenção da taxa de inscrição para o
Concurso Vestibular de 1996 a alunos oriundos da rede pública de ensino e dá
outras providências.
Considerando
o contido no protocolizado n° 8604/95;
considerando
a Resolução n°
010/88-CFE, de 30.6.83;
considerando o disposto no Art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica concedida a isenção da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular de 1996 da Universidade Estadual de Maringá para 30 (trinta) alunos oriundos de escolas da rede pública de ensino, selecionados pelo Diretório Central dos Estudantes, por intermédio do curso Pré-Vestibular Alternativo, de acordo com critérios estabelecidos pela Diretoria de Assuntos Comunitários, mediante o compromisso de contraprestação de serviços dos candidatos que vierem a ingressar na instituição.
Art. 2° A
contraprestagao de serviços de que trata o artigo anterior será através da
atuação, pelo benefíciário, como fiscal no concurso vestibular da Universidade
Estadual de Maringá de 1997.
Parágrafo único. O valor da taxa
de inscrição, atualizada, será abatida da remuneração atribuída aos fiscais no
concurso vestibular.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.