R E S O L U Ç Ã O N° 373/95-CAD

 

Nega provimento a solicitação de servidor.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 8042/95;

considerando o disposto no Art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do servidor Wellington C. Martins, para aumento do percentual de desconto nas mensalidades dos cursos de Estágio de Língua Inglesa.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de agosto de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.