R E S O L
U Ç Ã O N°
374/95-CAD
Nega
provimento a pedido de reconsideração da PPG.
Considerando o contido no protocolizado n° 7126/95;
considerando o disposto no Art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento aos pedidos de reconsideração da Resolução n°
284/95-CAD, solicitado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, de
manutenção do benefício de isenção de pagamento da taxa matrícula e
mensalidades aos alunas que integram o Programa Especial de Treinamento - PET,
bem como à atribuição ao Instituto de Línguas e Instituto de Estudos Japoneses
do processo de seleção dos alunos integrantes do PET, interessados em
participar dos cursos oferecidos pelos referidos institutos.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.