R E S O L U Ç Ã O N° 374/95-CAD

 

Nega provimento a pedido de reconsideração da PPG.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 7126/95;

considerando o disposto no Art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento aos pedidos de reconsideração da Resolução n° 284/95-CAD, solicitado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, de manutenção do benefício de isenção de pagamento da taxa matrícula e mensalidades aos alunas que integram o Programa Especial de Treinamento - PET, bem como à atribuição ao Instituto de Línguas e Instituto de Estudos Japoneses do processo de seleção dos alunos integrantes do PET, interessados em participar dos cursos oferecidos pelos referidos institutos.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de agosto de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.