R E S O L U Ç Ã O N° 376/95-CAD

 

Aprova novo Regulamento do Programa Bolsa Trabalho/UEMa Bolsa Trabalho/UEM.

 

Considerando o contido no protocolizado n 1364/95;

Considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE

 

Art. 1° O Programa Bolsa Trabalho/UEMa BBlsa Trabalho/UEM objetiva possibilitar a complementação educacional do corpo discente por meio da execução de atividades práticas, de modo a oportunizar a aplicação de seus conhecimentos teóricos em trabalhos adminsitrativos e/ou técnicos, sendo supervisionados por um servidor do órgão onde estiver prestando serviços.

Art. 2° O Programa Bolsa Trabalho/UEMa Bolsa Trabalho/UEM será adminintrado pela Pró-Reitoria DE Recursos Humanos e Assuntos Comunitários/Diretoria de Assuntos Comunitário, destinado a acadêmicoscos regulares dos cursos de graduação da oferecidos pela Universidade Estadual de Maringá.

Parágrafo único. Fica impedido de participar do Programa Bolsa Trabalho/UEM , o acadêmico que possuir vínculo empregatício com esta instituição.

Art. 3° os recursos financeiros para manutenção  do Programa Bolsa Trabalho/UEM serão oriundos do Governo no Estado do Paraná.

Parágrafa único. O número de bolsas e a carga horária anual será definida pelo Conselho de Administração.

Art. 4° O valor da bolsa será definido por meio de Ato Governamental, sendo o pagamento efetuado peIa Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças,  mediante relação de bolsistas encaminhada pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários.

 

CAPÍTULO II

DA NATUREZA

 

Art. 5° A Bolsa Trabalho/UEM compreende 2 (duas) categorias de bolsistas:

I – acadêmicos que desenvolvem atividades administrativas na Universidade Estadual de Maringá, podendo atuar em qualquer setor ou unidade que necessite de bolsista, inclusive aos acadêmicos representantes nos Conselhos Superiores (Conselho de Administração, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e Conselho Universitário);

II - acadêmicos que desenvolvem atividades técnicas em setores que exigem qualificação profissional conforme o curso em que está matriculado e as disciplinas já cursadas.

Art. 6° A Bolsa Trabalho/UFM apresenta cunho educativo, estando sua permanência e continuidade vinculadas ao rendimento escolar do bolsista.

 

CAPÍTULO III

DA DURAÇÃO E CARGA HORÁRIA

 

Art. 7° A Bolsa Trabalho/UEM terá a duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas e máxima de 360 (trezentas e sessenta) horas, não devendo ultrapassar o exercício financeiro.

Art. 8° Poderá haver renovação/concessão de nova bolsa para um mesmo bolsista, nos seguintes casos:

I - quando a bolsa concedida anteriormente for inferior ao limite máximo 360 (trezentas e sessenta) horas, até completar o limite máximo, de acordo com a disponibilidade de carga horária da instituição;

II – quando a bolsa concedida anteriormente for iqual a 360 (trezentas e sessenta) horas, após intervalo de 2 (dois) anos.

Art. 9° A jornada de atividades do bolsista não poderá exceder a 4 (quatro) horas diárias e nem ser superior a 20 (vinte) horas semanais.

Parágrafo único. Haverá 2 (dois) regimes de trabalho: de 12 (doze) e de 20 (vinte ) horas semanais, sendo a remuneração calculada proporcionalmente no número de horas estabelecidas pelas partes.

Art. 10. O acadêmico vinculado à Bolsa Trabalho/UEM não poderá acumular outro tipo de bolsa ou monitoria dentro da UEM.

Art. 11. O bolsista contará com seguro em grupo contra acidentes pessoais.

Art. 12. O bolsista não terá, para qualquer efeito, vínculo empregatício com a administração pública e com a UEM, conforme regulamenta a lei de estágio.

Art. 13. Será firmado Termo de Compromisso de Bolsa/Trabalho entre o bolsista e a UEM, através da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários.

Parágrafo único. É vedado o exercício de atividades fora dos locais estabelecidos no Termo de Compromisso.

 

CAPÍTULO IV

DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

 

Art. 14. Para a concessão da Bolsa Trabalho/UEM serão considerados os seguintes critérios:

I - habilitação do acadêmico para exercer as tarefas oferecidas nos setores;

II - situação sócio-econômica;

III - compatibilidade de horário;

IV - rendimento escolar, mediante apresentação do histórico escolar.

§ 1° Em caso de empate, deverão ser previstos e aprofundados estudos, considerando-se o rendimento escolar como critério básico.

§ 2° A seleção será realizada por intermédio da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, com base nos dados apresentados pelo candidato em formulário específico e análise da documentação exigida.

 

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 15. À Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários compete:

I - estabelecer as diretrizes do Programa Bolsa Trabalho/UEM, submetendo-as à apreciação do Conselho de Administração;

II - firmar Termo de Compromisso entre bolsistas e a Universidade Estadual de Maringá;

III – providenciar o seguro em grupo contra acidentes pessoais.

IV - exercer a coordenação e supervisão do programa;

V – promover a divulgação do programa na comunidade universitária;

VI - efetuar as inscrições e proceder a seleção dos candidatos;

VII - encaminhar o(s) bolsista(s) ao(s) órgão(s) solicitante(s);

VII - receber, mensalmente, o controle de freqüência e ficha de avaliação do bolsista;

IX - providenciar e encaminhar, mensalmente a relação de bolsistas aos órgãos competentes, para pagamento das horas executadas;

X – prestar assessoria técnica no acompanhamento, supervisão e avaliação do programa;

XI – prestar atendimento psicossocial ao bolsista, desde que solicitado por ele próprio ou por seu supervisor;

XII - comunicar ao bolsista/órgão, com antecedência, desligamentos, substituições e alterações no programa;

XIII - aplicar sanções disciplinares de acordo com as normas da instituição;

XIV - emitir declarações, mediante solicitação do bolsista;

XV - providenciar e assinar o respectivo registro de atividades na carteira de trabalho e previdência social do bolsista.

Art. 16. Ao órgão que participa do Programa compete:

I – Apresentar, até novembro de cada ano, à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos comunitários, a previsão da necessidade de bolsa trabalho para o ano seguinte para que seja submetida à apreciação do CAD;

II - até o início do mês de fevereiro de cada ano encaminhar ofício à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários solicitando bolsista, definindo as tarefas a serem executadas, local de trabalho, número de vagas necessárias, período e carga horária de bolsa, bem como os demais requisitos necessários;

III – designar um supervisor que orientará e acompanhará as atividades do bolsista;

IV - controlar e encaminhar, mensalmente, à Pro-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, o controle de freqüência/ficha de avaliação do bolsista, de acordo com o prazo estabelecido pela diretoria, sob pena de suspensão do pagamento do bolsista;

V - fornecer ao bolsista instruções detalhadas específicas acerca das atividades a serem desenvolvidas;

VI - planejar as atividades do bolsista, compatibilizando-as, quando possível, com as atividades discentes;

VII - comunicar à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, com antecedência, a necessidade de desligamentos, substituições e alterarações do programa.

Parágrafo Único. No caso de bolsitas atuantes nos Conselhos Superiores, fica designada a Secretaria dos Colegiados Superiores como órgão responsável pelos mesmos.

Art. 17. Ao bolsista compete:

I - conhecer as normas do Programa Bolsa Trabalho/UEM;

II – cumprir as normas do Programa, bem como o plano de atividades a ele designado pelo órgão a que está vinculado;

III - assinar Termo de Compromisso com a UEM;

IV - seguir as orientações do supervisor no local de trabalho;

V – comunicar ao supervisor, com antecedência, proposta de seu desligamento do Programa Bolsa Trabalho/UEM;

VI - apresentar à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos comunitários, quando solicitado, subsídios para avaliação do programa;

VII - cumprir o horário de trabalho previamente estipulado.

§ 1° Tanto o bolsista como a Universidade Estadual de Maringá, poderá rescindir o Termo de Compromisso sem a necessidade do pagamento de aviso prévio pu de indenização de qualquer espécie.

§ 2° O bolsista que por qualquer se mostrar inadaptado às atividades, poderá ser transferido pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, a pedido do órgão ou do próprio beneficiado, ressalvada a existência de vaga.

Art. 18. Previamente, o Conselho de Administração definirá o número e carga horária das bolsas concedidas aos acadêmicos representantes dos conselhos superiores.

Parágrafo Único. A assiduidade do bolsista será controlada pela Secretaria dos Colegiados Superiores, sendo que o pagamento será proporcional ao número de reuniões freqüentadas durante o mês, em relação ao número de reuniões, realizadas no mês.

 

CAPÍTULO VI

DO CANCELAMENTO

 

Art. 19. A bolsa concedida poderá ser cancelada em qualquer época, nas seguintes situações:

I – por solicitação do supervisor/responsável pelo setor ou unidade, face ao não cumprimento obrigações do bolsista;

II – PeIo desaparecimento das condições regulamentares que determinaram a concessão;

III - apresentação de baixo rendimento escolar, caracterizado por reprovação e/ou cancelamento em 2 (duas) ou mais disciplinas em um único período letivo;

IV – trancamento ou cancelamento de todas as disciplinas de seu curso;

V - abandono ou conclusão do curso;

VI - incidência em infração disciplinar;

VII - reincidência de pedido de transferência por inadaptação de atividades;

VIII - afastamento de suas atividades por mais de 15 (quinze) dias ainda que justificado (gravidez, invalidez, afecto contagiosa, etc.);

IX – falta de assiduidade ou impontualidade reiterada, indisciplina, desídia ou improbidade;

X - apresentar índice de ausêncin superior a 30% (trinta por cento) da jornada semanal no órgão em que estiver vinculado, sem justificativas.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 20. Entende-se como faltas justificadas, porém não abonadas, os seguintes afastamentos:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge ou de parente até o 3° grau civil;

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virutde de casamento;

III – de 1 (um) dia. No caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

IV – até 15 (quinze) dias consecutivos, por motivo de doença, devidamente atestado por médico credenciado pela universidade;

V - de 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses, em caso de doação voluntária de sangue;

VI - os destinados ao exercício de múnus público, desde que eventuais e devidamente comprovados.

Art. 21. O pagamento da Bolsa Trabalho/UEM será efetuado até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao fechamento do controle mensal de freqüência.

Art. 22. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários.

Art. 23. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de agosto de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.