R E S O L
U Ç Ã O N°
376/95-CAD
Aprova novo Regulamento do Programa Bolsa
Trabalho/UEMa Bolsa Trabalho/UEM.
Considerando
o contido no protocolizado n 1364/95;
Considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO
II
DA
FINALIDADE
Art. 1° O
Programa Bolsa Trabalho/UEMa BBlsa Trabalho/UEM objetiva possibilitar a
complementação educacional do corpo discente por meio da execução de atividades
práticas, de modo a oportunizar a aplicação de seus conhecimentos teóricos em
trabalhos adminsitrativos e/ou técnicos, sendo supervisionados por um servidor
do órgão onde estiver prestando serviços.
Art. 2° O Programa Bolsa Trabalho/UEMa Bolsa Trabalho/UEM será adminintrado pela Pró-Reitoria DE Recursos Humanos e Assuntos Comunitários/Diretoria de Assuntos Comunitário, destinado a acadêmicoscos regulares dos cursos de graduação da oferecidos pela Universidade Estadual de Maringá.
Parágrafo
único. Fica impedido de participar do Programa Bolsa Trabalho/UEM
, o acadêmico que possuir vínculo empregatício com esta instituição.
Art. 3° os
recursos financeiros para manutenção do
Programa Bolsa Trabalho/UEM serão oriundos do Governo no Estado do Paraná.
Parágrafa único. O número de bolsas e a carga horária anual será definida pelo Conselho de Administração.
Art. 4° O valor
da bolsa será definido por meio de Ato Governamental, sendo o pagamento efetuado
peIa Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, mediante relação de bolsistas encaminhada
pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários.
CAPÍTULO
II
DA
NATUREZA
Art. 5° A Bolsa
Trabalho/UEM compreende 2 (duas) categorias de bolsistas:
I – acadêmicos
que desenvolvem atividades administrativas na Universidade Estadual de Maringá,
podendo atuar em qualquer setor ou unidade que necessite de bolsista, inclusive
aos acadêmicos representantes nos Conselhos Superiores (Conselho de
Administração, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e Conselho
Universitário);
II - acadêmicos
que desenvolvem atividades técnicas em setores que exigem qualificação
profissional conforme o curso em que está matriculado e as disciplinas já
cursadas.
Art. 6° A Bolsa
Trabalho/UFM apresenta cunho educativo, estando sua permanência e continuidade
vinculadas ao rendimento escolar do bolsista.
CAPÍTULO
III
DA DURAÇÃO
E CARGA HORÁRIA
Art. 7° A Bolsa
Trabalho/UEM terá a duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas e máxima de
360 (trezentas e sessenta) horas, não devendo ultrapassar o exercício
financeiro.
Art. 8° Poderá
haver renovação/concessão de nova bolsa para um mesmo bolsista, nos seguintes
casos:
I - quando
a bolsa concedida anteriormente for inferior ao limite máximo 360 (trezentas e
sessenta) horas, até completar o limite máximo, de acordo com a disponibilidade
de carga horária da instituição;
II – quando
a bolsa concedida anteriormente for iqual a 360 (trezentas e sessenta) horas,
após intervalo de 2 (dois) anos.
Art. 9° A jornada de
atividades do bolsista não poderá exceder a 4 (quatro) horas diárias e nem ser
superior a 20 (vinte) horas semanais.
Parágrafo único. Haverá 2 (dois) regimes de trabalho: de 12 (doze) e de 20 (vinte ) horas semanais, sendo a remuneração calculada proporcionalmente no número de horas estabelecidas pelas partes.
Art. 10. O
acadêmico vinculado à Bolsa Trabalho/UEM não poderá acumular outro tipo de
bolsa ou monitoria dentro da UEM.
Art. 11. O
bolsista contará com seguro em grupo contra acidentes pessoais.
Art. 12. O
bolsista não terá, para qualquer efeito, vínculo empregatício com a
administração pública e com a UEM, conforme regulamenta a lei de estágio.
Art. 13. Será
firmado Termo de Compromisso de Bolsa/Trabalho entre o bolsista e a UEM,
através da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários.
Parágrafo
único. É vedado o exercício de atividades fora dos locais
estabelecidos no Termo de Compromisso.
CAPÍTULO
IV
DOS
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Art. 14. Para a
concessão da Bolsa Trabalho/UEM serão considerados os seguintes critérios:
I - habilitação
do acadêmico para exercer as tarefas oferecidas nos setores;
II - situação
sócio-econômica;
III - compatibilidade
de horário;
IV - rendimento
escolar, mediante apresentação do histórico escolar.
§ 1° Em caso de empate, deverão ser previstos e aprofundados estudos, considerando-se o rendimento escolar como critério básico.
§ 2° A seleção será
realizada por intermédio da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos
Comunitários, com base nos dados apresentados pelo candidato em formulário
específico e análise da documentação exigida.
CAPÍTULO V
DAS
ATRIBUIÇÕES
Art. 15. À
Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários compete:
I - estabelecer
as diretrizes do Programa Bolsa Trabalho/UEM, submetendo-as à apreciação do
Conselho de Administração;
II - firmar
Termo de Compromisso entre bolsistas e a Universidade Estadual de Maringá;
III –
providenciar o seguro em grupo contra acidentes pessoais.
IV - exercer
a coordenação e supervisão do programa;
V – promover
a divulgação do programa na comunidade universitária;
VI - efetuar
as inscrições e proceder a seleção dos candidatos;
VII - encaminhar
o(s) bolsista(s) ao(s) órgão(s) solicitante(s);
VII - receber,
mensalmente, o controle de freqüência e ficha de avaliação do bolsista;
IX - providenciar
e encaminhar, mensalmente a relação de bolsistas aos órgãos competentes, para
pagamento das horas executadas;
X – prestar
assessoria técnica no acompanhamento, supervisão e avaliação do programa;
XI – prestar
atendimento psicossocial ao bolsista, desde que solicitado por ele próprio ou
por seu supervisor;
XII - comunicar
ao bolsista/órgão, com antecedência, desligamentos, substituições e alterações
no programa;
XIII -
aplicar sanções disciplinares de acordo com as normas da instituição;
XIV - emitir
declarações, mediante solicitação do bolsista;
XV - providenciar e assinar o respectivo registro de atividades na carteira de trabalho e previdência social do bolsista.
Art. 16. Ao órgão
que participa do Programa compete:
I – Apresentar,
até novembro de cada ano, à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos
comunitários, a previsão da necessidade de bolsa trabalho para o ano seguinte
para que seja submetida à apreciação do CAD;
II - até
o início do mês de fevereiro de cada ano encaminhar ofício à Pró-Reitoria de
Recursos Humanos e Assuntos Comunitários solicitando bolsista, definindo as
tarefas a serem executadas, local de trabalho, número de vagas necessárias,
período e carga horária de bolsa, bem como os demais requisitos necessários;
III – designar
um supervisor que orientará e acompanhará as atividades do bolsista;
IV - controlar
e encaminhar, mensalmente, à Pro-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos
Comunitários, o controle de freqüência/ficha de avaliação do bolsista, de
acordo com o prazo estabelecido pela diretoria, sob pena de suspensão do
pagamento do bolsista;
V - fornecer
ao bolsista instruções detalhadas específicas acerca das atividades a serem
desenvolvidas;
VI - planejar
as atividades do bolsista, compatibilizando-as, quando possível, com as
atividades discentes;
VII - comunicar
à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, com antecedência, a
necessidade de desligamentos, substituições e alterarações do programa.
Parágrafo
Único. No caso de bolsitas atuantes nos Conselhos Superiores, fica
designada a Secretaria dos Colegiados Superiores como órgão responsável pelos
mesmos.
Art. 17. Ao
bolsista compete:
I - conhecer
as normas do Programa Bolsa Trabalho/UEM;
II – cumprir
as normas do Programa, bem como o plano de atividades a ele designado pelo
órgão a que está vinculado;
III - assinar
Termo de Compromisso com a UEM;
IV - seguir
as orientações do supervisor no local de trabalho;
V – comunicar
ao supervisor, com antecedência, proposta de seu desligamento do Programa Bolsa
Trabalho/UEM;
VI - apresentar
à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos comunitários, quando solicitado,
subsídios para avaliação do programa;
VII - cumprir
o horário de trabalho previamente estipulado.
§ 1° Tanto o bolsista como a Universidade Estadual de Maringá, poderá rescindir o Termo de Compromisso sem a necessidade do pagamento de aviso prévio pu de indenização de qualquer espécie.
§ 2° O
bolsista que por qualquer se mostrar inadaptado às atividades, poderá ser
transferido pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, a
pedido do órgão ou do próprio beneficiado, ressalvada a existência de vaga.
Art. 18.
Previamente, o Conselho de Administração definirá o número e carga horária das
bolsas concedidas aos acadêmicos representantes dos conselhos superiores.
Parágrafo Único. A assiduidade do bolsista será controlada pela Secretaria dos Colegiados Superiores, sendo que o pagamento será proporcional ao número de reuniões freqüentadas durante o mês, em relação ao número de reuniões, realizadas no mês.
CAPÍTULO
VI
DO
CANCELAMENTO
Art. 19. A bolsa
concedida poderá ser cancelada em qualquer época, nas seguintes situações:
I – por
solicitação do supervisor/responsável pelo setor ou unidade, face ao não
cumprimento obrigações do bolsista;
II – PeIo
desaparecimento das condições regulamentares que determinaram a concessão;
III - apresentação
de baixo rendimento escolar, caracterizado por reprovação e/ou cancelamento em
2 (duas) ou mais disciplinas em um único período letivo;
IV – trancamento
ou cancelamento de todas as disciplinas de seu curso;
V - abandono
ou conclusão do curso;
VI - incidência
em infração disciplinar;
VII - reincidência
de pedido de transferência por inadaptação de atividades;
VIII - afastamento
de suas atividades por mais de 15 (quinze) dias ainda que justificado
(gravidez, invalidez, afecto contagiosa, etc.);
IX – falta
de assiduidade ou impontualidade reiterada, indisciplina, desídia ou
improbidade;
X - apresentar
índice de ausêncin superior a 30% (trinta por cento) da jornada semanal no
órgão em que estiver vinculado, sem justificativas.
CAPÍTULO
VII
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20.
Entende-se como faltas justificadas, porém não abonadas, os seguintes afastamentos:
I – até
2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge ou de parente até
o 3° grau
civil;
II – até
3 (três) dias consecutivos, em virutde de casamento;
III – de
1 (um) dia. No caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
IV – até
15 (quinze) dias consecutivos, por motivo de doença, devidamente atestado por
médico credenciado pela universidade;
V - de
1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses, em caso de doação voluntária de sangue;
VI - os destinados ao exercício de múnus público, desde que eventuais e devidamente comprovados.
Art. 21. O
pagamento da Bolsa Trabalho/UEM será efetuado até o dia 5 (cinco) do mês
subseqüente ao fechamento do controle mensal de freqüência.
Art. 22. Os casos
omissos neste regulamento serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Recursos
Humanos e Assuntos Comunitários.
Art. 23. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
31 de agosto de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.