R E S O L
U Ç Ã O N°
377/95-CAD
Determina
a não-aprovação de convênio a ser celebrado entre a UEM/CREA.
Considerando
o contido no processo n° 888/92;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
determinada a não-aprovação do convênio para Adoção de Procedimentos de
Anotações de responsabilidade Técnica e Exercício de Cargo a ser celebrado
entre a Universidade Estadual de Maringá e o Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná, na forma proposta.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.