R E S O L U Ç Ã O N° 377/95-CAD

 

Determina a não-aprovação de convênio a ser celebrado entre a UEM/CREA.

 

Considerando o contido no processo n° 888/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica determinada a não-aprovação do convênio para Adoção de Procedimentos de Anotações de responsabilidade Técnica e Exercício de Cargo a ser celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná, na forma proposta.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de agosto de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.