R E S O L
U Ç Ã O N° 380/95-CAD
Autoriza
afastamento para pós-graduação de servidora do HUM.
Considerando
o contido no processo 1363/95;
considerando
a Resolução n° 029/95-CAD,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o afastamento da servidora Tania Maria Azambuja Bortolotto,
lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá/Diretoria de Enfermagem,
para cursar pós-graduação, em nivel de especialização, em regime parcial pelo
período de 20.7.95 a 1.12.95.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de setembro de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.