R E S O L U Ç Ã O N° 382/95-CAD

 

Nega provimento a solicitação de aluna do ILG.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 8468/95,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da aluna do ILG, Lucimar S. Pedro, para trancamento de matrícula e isenção das mensalidades do Curso de Inglês - FCE2.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de setembro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.