R E S O L
U Ç Ã O N°
382/95-CAD
Nega
provimento a solicitação de aluna do ILG.
Considerando
o contido no protocolizado n° 8468/95,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação da aluna do ILG, Lucimar S. Pedro, para
trancamento de matrícula e isenção das mensalidades do Curso de Inglês - FCE2.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de setembro de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.