R E S O L U Ç Ã O Nº 384/95 – CAD

 

Fixa o valor da taxa de inscrição do Concurso Unificado para Professor Não-Titular.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 8908/95,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 90,00 (noventa reais) o valor da taxas de inscrição do Concurso Unificado para Professor Não-Titular, a ser realizado em 1995.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 06 de setembro de 1995.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR.