R E S O L U Ç Ã O Nº 384/95 – CAD
Fixa o valor da taxa de inscrição do Concurso Unificado para Professor Não-Titular.
Considerando o contido no protocolizado nº 8908/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado em R$ 90,00 (noventa reais) o valor da taxas de inscrição do Concurso Unificado para Professor Não-Titular, a ser realizado em 1995.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de setembro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
REITOR.