R E S O L U Ç Ã O Nº 385/95 - CAD,

 

Aprova 2º Termo Aditivo ao / Convênio Matriz CRT-PR nº 22000/94 celebrado entre a UEM/INCRA.

 

 

Considerando o contido as fls. 47 a 61 do processo nº 0425/95;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o segundo Termo Aditivo ao Convênio Matriz CRT-PR, nº 22000/94, celebrado entre esta instituição e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, objetivando a avaliação sôcio-econômica dos projetos de assentamento situados nos municípios de Honório Serpa e Mangueirinha, no estado do Paraná.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 6 de setembro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR