R E S O L U Ç Ã O Nº 385/95 - CAD,
Aprova 2º Termo Aditivo ao / Convênio Matriz CRT-PR nº 22000/94 celebrado entre a UEM/INCRA.
Considerando o contido as fls. 47 a 61 do processo nº 0425/95;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o segundo Termo Aditivo ao Convênio Matriz CRT-PR, nº 22000/94, celebrado entre esta instituição e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, objetivando a avaliação sôcio-econômica dos projetos de assentamento situados nos municípios de Honório Serpa e Mangueirinha, no estado do Paraná.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de setembro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
REITOR