R E S O L U Ç Ã O Nº 387/95- CAD
Aprova Termo Aditivo III ao Contrato de Comodato celebrado entre a UEM/COPEL.
Considerando a contido às fls. 280 a 282 do processo nº 1765/86 – 2º Volume;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo III, ao Contrato de Comodato, celebrado entre esta instituição e a. Companhia Paranaense de Energia Elétrica, objetivando a prorrogação por mais 2 (dois) anos, a partir de 1.6.95, do prazo de vigência do referido contrato.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de setembro de 1995
Luiz Antonio de Souza
REITOR.