R E S O L U Ç Ã O Nº 390/95 – CAD
Nega provimento a pedido de reconsideração da Resolução nº 345/95-CAD.
Considerando contido no protocolizado nº 8825/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de Ricardo Gambini Tortato, aluno do Instituto de Línguas, de desconto de 50% (cinqüenta por cento) nas mensalidades do curso de Inglês.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de setembro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
REITOR