R E S O L U Ç Ã O Nº 390/95 – CAD

 

 

 

 

Nega provimento a pedido de reconsideração da Resolução nº 345/95-CAD.

 

 

Considerando contido no protocolizado nº 8825/95,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de Ricardo Gambini Tortato, aluno do Instituto de Línguas, de desconto de 50% (cinqüenta por cento) nas mensalidades do curso de Inglês.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 14 de setembro de 1995.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR