R E S O L U Ç Ã O Nº 392/95-CAD
Nega provimento a solicitação do DMA.
Considerando o contido no protocolizado nº 8653/95 e 8667/95;
considerando a Resolução nº 506/94-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Matemática, para substituição de docentes no Plano Anual de Capacitação Docente/95.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de setembro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
REITOR