R E S O L U Ç Ã O Nº 392/95-CAD

Nega provimento a solicitação do DMA.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 8653/95 e 8667/95;

considerando a Resolução nº 506/94-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Matemática, para substituição de docentes no Plano Anual de Capacitação Docente/95.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 14 de setembro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR