R E S O L U Ç Ã O Nº 393/5 – CAD
Aprova Contrato de Patrocínio a ser celebrado entre UEM/Banestado.
Considerando contido no processo nº 1623/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Contrato de Patrocínio a ser celebrado ente esta instituição e Banestado – Banco do Estado do Paraná S/A, objetivando o patrocínio do Concurso Vestibular da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entrará vigor na data .do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de setembro de 1995.
Luiz Antonio de Souza.
REITOR