R E S O L U Ç Ã O Nº 393/5 – CAD

 

Aprova Contrato de Patrocínio a ser celebrado entre UEM/Banestado.

 

 

Considerando contido no processo nº 1623/95,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Contrato de Patrocínio a ser celebrado ente esta instituição e Banestado – Banco do Estado do Paraná S/A, objetivando o patrocínio do Concurso Vestibular da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entrará vigor na data .do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 14 de setembro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza.

REITOR