R S O L U Ç Ã O Nº 394/95 - CAD
Autoriza afastamento não-remunerado de servidora do CCS.
Considerando o contido as fls. 55 a 57 do processo nº 1483/90;
.considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Maria Aparecida Pelegrino, lotada no Centro de Ciências da Saúde, por 1 (um) ano, pelo período de 26.9.95 a 25.9.96, com substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de setembro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
REITOR.