R E S O L U Ç Ã O Nº 397/95 - CAD

 

Nega provimento a solicitação de concessão de FG.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 9000/95;

considerando o disposto na Resolução nº 451/94-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do, professor Pedro Soares Vidigal Filho, lotado no Departamento de Agronomia, de concessão de Função Gratificada.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de setembro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR.