R E S O L U Ç Ã O Nº 399/95-CAD

 

Aprova distribuição de cotas de fotocópias para as unidades e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 43 a 46 do processo nº 144/95,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO

 

Art. 1º fica aprovada a distribuição de cotas de fotocópias por unidades, a partir de agosto de 1995, como segue:

Unidade

Programa Orçamentário

Número de fotocópias

Mês

     

GRE

002

17.000

CVU

051

500

ASP

002

2.500

ASC

002

800

CEC

002

400

PAD

002

9.500

PEN

002

8.000

PEC

002

6.500

PCU

002

2.000

PRH

002

8.000

PPG

002

34.000

CCA

 

3.500

CCB

 

6.280

CTC

 

l0.000

CCE

 

10.000

CSE

 

6.280

CCH

 

10.000

CCS

 

8.000

     

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de setembro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR.