R E S O L U Ç Ã O Nº 403/95-CAD

 

Fixa preço das refeições servidas no RU-1.

 

Considerando o contido as fls. 1135 a 1156 do processo nº 1536/79 – 3º volume;

considerando o disposto no art. 3° da Resolução nº 204/93-CAD:

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO

 

Art. 1º Ficam fixados os preços abaixo especificados, por categoria. para as refeições servidas no Restaurante Universitário, a partir de 01/10/95;

CATEGORIA PREÇO UNITÁRIO

Estudante avulso e servidor da UEM ate 05 (cinco)

salários mínimos R$ 1.30

Servidor da UEM acima de 05 (cinco) salários mínimos R$ 2.40

Avulso e Marmitex R$ 3.50

Art. 2°- Fica concedido desconto de 10% (R$ 0.13 - treze centavos de reais), por unidade, para as categorias Estudante Mensalista e Servidor Mensalista que recebe até 5 (cinco) salários mínimos.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá 28 de setembro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR