R E S O L U Ç Ã O Nº 404/95 – CAD

 

Autoriza inclusão de docentes do DEQ no PACD/95 e da outras providências.

 

Considerando o contido as fls. 115 a 118 do processo nº 1787/90;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO

 

 

 

Art. 1º Fica autorizada a inclusão do professor Cid Marcus Gonçalves Andrade, lotado no Departamento de Engenharia Química, no Plano Anual de Capacitação Docente de 1995, para conclusão do curso de doutorado, sendo que seu afastamento dar-se-á a partir de 8.9.95 par 1 (um) ano e o tempo máxima não deverá exceder a 18 (dezoito) meses.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sues publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de setembro de 1995.

Luiz Antonio de Souza,

REITOR