R E S O L U Ç Ã O Nº 405/95 – CAD
Autoriza relotação de docente do DFF pares o DMD.
Considerando o contido no protocolizado nº 6783/95;
considerando o Inciso 9 do art. 16 do Estatuto;
considerando o Parecer nº 004/95-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a relotação da professora Denise Matias de Campos Milani, do Departamento de Farmácia e Farmacologia, pares o Departamento de Medicina, a partir de 10/2/96.
Art. 2º Fica determinado que pares a transferência deverão ser utilizadas as horas disponíveis do Departamento de Medicina, referente a recisão contratual do professor Paulo Roberto Aranha Torres, e que a carga horária ocupada pela professora acima referida permaneça no Departamento de Farmácia e Farmacologia.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sues publica9Ao, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de setembro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
REITOR