R E S O L U Ç Ã O Nº 406/95 – CAD
Autoriza isenção da taxa de inscri9ao para o Concurso Vestibular da UEM de 1996 a servidores técnico-administrativos e dá outras providências.
Considerando o contido nos protocolizados nos 13.682/95, 9486/95, 8906/95, 12.573/95, 9168/95, 9478/95 e 9487/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a isenção da taxes de inscrição no Concurso Vestibular de 1996 aos servidores técnico-administrativos, ocupantes das letras A a H, e aos menores estagiários, desde que comprovem a conclusão do 2º grau.
Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput deste artigo devera ser feita mediante apresentação de certificado de conclusão do curso de 2º grau ou por documento expedido pela escola em que constem notes e freqüência, atestando a possibilidade de aprovação no referido período letivo.
Art. 2º O beneficio no será extensivo aos servidores que já tiveram isenção da taxas de inscrição em Concursos Vestibulares da UEM e que lograram aprovação, bem como aos que já possuam curso superior.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sues publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de setembro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
REITOR.