R E S O L U Ç Ã O Nº 408/95 - CAD

 

Nega provimento a solicitação de isenção de taxa de inscrição no vestibular.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 9145/95;

considerando o despacho nº 288/95-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento a solicitação de Simone Aparecida Lima da Cruz, de isenção da taxa de inscrição no vestibular de 1996 da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sues publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringa, 28 de setembro de 1995.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR