R E S O L U Ç Ã O Nº 413/95-CAD

Concede Adicional de Insalubridade as costureiras do HUM.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 8931/95,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica concedido Adicional de insalubridade de grau médio, 20% (vinte por cento), para as costureiras lotada no Hospital Universitária Regional de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de, sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 28 de setembro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR.