R E S O L U Ç Ã O Nº 415/95-CAD.
Aprova valor da taxa de inscrição e número de vagas para o curso de Pós-Graduação em Produção Vegetal.
Considerando o contido as fls. 458 a 461 do processo nº 1807/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado em R$ 100,00 (cem reais) o valor da taxa de Inscrição em 15 (quinze) o número de vagas para o curso de Pós-Graduação em Produção Vegetal, em nível de mestrado, para 1996.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de setembro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
REITOR.