R E S O L U Ç Ã O Nº 415/95-CAD.

 

Aprova valor da taxa de inscrição e número de vagas para o curso de Pós-Graduação em Produção Vegetal.

 

Considerando o contido as fls. 458 a 461 do processo nº 1807/94,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 100,00 (cem reais) o valor da taxa de Inscrição em 15 (quinze) o número de vagas para o curso de Pós-Graduação em Produção Vegetal, em nível de mestrado, para 1996.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 28 de setembro de 1995.

Luiz Antonio de Souza,

REITOR.