R E S O L U Ç Ã O Nº 420/95 - CAD
Aprova Termo de Depósito celebrado entre UEM e o CNPq/IBICT.
Considerando o contido às fls. 893 a 918 do processo nº 0654/91,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Depósito celebrado entre esta instituição e o Conselho Nacional do Desenvolvimento Cientifico o Tecnológico e o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia, referente ao recebimento de bens móveis infungíveis, constante do anexo do presente termo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de outubro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
REITOR