R E S O L U C A O NQ 422/95 - CAD

Autoriza afastamento não-remunerado de servidora lotada no HUM/DEE.

 

Considerando o contido no processo nº 1072/93;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Julita Royer, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá/Diretoria de Enfermagem, par 4 (quatro) meses, no período de 25.10.95 a 25.2.96.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,. revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de outubro de 1995.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR