R E S O L U Ç Ã O Nº 423/95 - CAD
Autoriza afastamento não-remunerado de servidora lotada no HUM/DEE.
Considerando o contido às fls. 25 e 26 do processo nº 337/93;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º Fica autorizado o afastamento n4o-remunerado da servidora Livia Maria Barbosa, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá/Diretoria de Enfermagem, por 1 (um) ano, no período de 1.12.9.5 a 30.11.96.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de outubro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
REITOR