R E S O L U Ç Ã O Nº 425/95 - CAD

Nega provimento a solicitação do DHI para substituição de docente no PACD/95 e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 125 a137 do processo nº 1219/88,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do Departamento de História de inclusão da professora Sandra de Cássia Araújo Pelegrini no Plano Anual de Capacitação Docente/95, em substituição ao professor Lúcio Tadeu Mota.

Art. 2º Fica mantido o professor Lúcio Tadeu Mota como integrante efetivo do Piano Anual de Capacitação Docente de 1995.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de outubro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR.