R E S O L U Ç Ã O N° 426/95-CAD
Nega provimento a solicitação do servidor Amilton José Altoé.
Considerando o contido no protocolizado n° 9574/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do servidor Amilton José Altoé de isenção do Curso de Especialização - MBA Executivo
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de outubro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
REITOR.