R E S O L U Ç Ã O N° 426/95-CAD

 

 

Nega provimento a solicitação do servidor Amilton José Altoé.

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 9574/95,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do servidor Amilton José Altoé de isenção do Curso de Especialização - MBA Executivo

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de outubro de 1995.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR.