R E S O L U Ç Ã O N° 431/95-CAD

 

Nega provimento a solicitação de servidores do HUM.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 8997/95;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação dos servidores Gilson Mazola, Vania Silvestre, Leonita Cristina Scheller, Renata Braga da Silva, Robson Rogers Moreira, Neide Santana Eduardo, Roberto Antonio Ramos Vieira, Silvia de Fátima Telles, Sueli de Oliveira, lotados no Hospital Universitário Regional de Maringá, de enquadramento no cargo de Assistente Administrativo.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de outubro de 1995.

Luiz Antonio de Souza,

REITOR.