R E S O L U Ç Ã O  N° 432/95 - CAD

 

Nega provimento à solicitação de renovação do Termo de Compromisso de docente do DZO e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 14 a 35 do processo n° 1.631/95;

Considerando a publicação constante no Diário Oficial n° 226, de 30/11/94;

considerando o disposto na Resolução n° 426/93-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica negado provimento à solicitação do professor Heden Luiz Marques Moreira, lotado no Departamento de Zootecnia, de renovação do Termo de Compromisso do afastamento para pós-graduação.

Art. 2°  Fica determinada a abertura de processo administrativo para apurar as irregularidades apontadas no processo de afastamento para pós-graduação do referido professor.

Art. 3°  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de outubro de 1995.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.