R E S O L U Ç Ã O N° 432/95 - CAD
Nega provimento à solicitação de renovação do Termo de Compromisso de docente do DZO e dá outras providências.
Considerando o contido às fls. 14 a 35 do processo n° 1.631/95;
Considerando a publicação constante no Diário Oficial n° 226, de 30/11/94;
considerando o disposto na Resolução n° 426/93-CAD,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação do professor Heden Luiz Marques Moreira, lotado no Departamento de Zootecnia, de
renovação do Termo de Compromisso do afastamento para pós-graduação.
Art. 2° Fica
determinada a abertura de processo administrativo para apurar as
irregularidades apontadas no processo de afastamento para pós-graduação do
referido professor.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de outubro de 1995.
Luiz
Antonio de Souza,
Reitor.