R E S O L U Ç Ã O N° 434/95-CAD
Nega provimento a solicitação da DCT e dá outras providências.
Considerando o contido no protocolizado n° 9534/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da Diretoria de Assuntos Comunitários, para estabelecer critérios para cobrança de refeições servidas pelo Restaurante Universitário aos visitantes participantes de eventos.
Art. 2° Fica delegada competência à Diretoria de Assuntos Comunitários para definir a faixa de preço ou categorias de usuário em que o visitante deve se enquadrar para utilizar o Restaurante Universitário.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de outubro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
REITOR.