R E S O L U Ç Ã O N° 434/95-CAD

 

 

Nega provimento a solicitação da DCT e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 9534/95,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da Diretoria de Assuntos Comunitários, para estabelecer critérios para cobrança de refeições servidas pelo Restaurante Universitário aos visitantes participantes de eventos.

Art. 2° Fica delegada competência à Diretoria de Assuntos Comunitários para definir a faixa de preço ou categorias de usuário em que o visitante deve se enquadrar para utilizar o Restaurante Universitário.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de outubro de 1995.

Luiz Antonio de Souza,

REITOR.