R E S O L U Ç Ã O N° 435/95-CAD

 

Aprova Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a UEM e a FUNDEPAR.

 

Considerando o contido às folhas 119 a 123 do processo n° 982/92,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio n° 298/92, celebrado entre esta instituição e o Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná, objetivando a prorrogação do prazo de vigência, por 330 (trezentos e trinta) dias, constante da cláusula quarta do referido convênio.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de outubro de 1995.

Luiz Antonio de Souza,

REITOR.