R E S O L U Ç Ã O N° 438/95-CAD
Concede isenção da taxa de inscrição para o Vestibular de 1996.
Considerando o contido nos protocolizados n° s 10146/95, 5756/95, 10124/95, 05711/95, 10252/95, 05755/95, 09859/95, 10229/95, 05709/95, 05566/95, 09865/95, 10182/95, 09564/95, 10190/95, 10118/95, 10035/95 05659/95, 10189/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica concedida isenção da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular da Universidade Estadual de Maringá de 1996, aos requerentes abaixo relacionados:
Adalto Aldenir Severo
Ana Cristiane Rodrigues de Novais
Anici Belemer de Souza
Arlindo José de Barros Júnior
Cleide da Silva Pinto
Elisângela Gomes
Elizabete Aparecida Galdino
Frank Eduardo de Oliveira
Genésio Luis Furlan Júnior
Elton John da Silva
Gislaine Cristine de Andrade Ravanelli
José Roberto Delmônico
Lea Maria de Oliveira
Luciana Oliveira dos Santos
Manoel Guilha Júnior
Anderson Scrimin da Silva
Maria Aparecida de Oliveira Silva
Michelle Silveira de Brito
Simone Aparecida Lima da Cruz
Valdenice Francisca de Macedo
Zilma de Araújo Pais
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de outubro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
REITOR.