R E S O L U Ç Ã O N° 438/95-CAD

 

Concede isenção da taxa de inscrição para o Vestibular de 1996.

 

Considerando o contido nos protocolizados n° s 10146/95, 5756/95, 10124/95, 05711/95, 10252/95, 05755/95, 09859/95, 10229/95, 05709/95, 05566/95, 09865/95, 10182/95, 09564/95, 10190/95, 10118/95, 10035/95 05659/95, 10189/95,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1° Fica concedida isenção da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular da Universidade Estadual de Maringá de 1996, aos requerentes abaixo relacionados:

Adalto Aldenir Severo

Ana Cristiane Rodrigues de Novais

Anici Belemer de Souza

Arlindo José de Barros Júnior

Cleide da Silva Pinto

Elisângela Gomes

Elizabete Aparecida Galdino

Frank Eduardo de Oliveira

Genésio Luis Furlan Júnior

Elton John da Silva

Gislaine Cristine de Andrade Ravanelli

José Roberto Delmônico

Lea Maria de Oliveira

Luciana Oliveira dos Santos

Manoel Guilha Júnior

Anderson Scrimin da Silva

Maria Aparecida de Oliveira Silva

Michelle Silveira de Brito

Simone Aparecida Lima da Cruz

Valdenice Francisca de Macedo

Zilma de Araújo Pais

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de outubro de 1995.

Luiz Antonio de Souza,

REITOR.